Tire sua dúvida – Equacionamento do déficit do Plano BD
Prezado Associado,
Para conhecimento, divulgamos a seguir, respostas formuladas pelo Postalis aos questionamentos de associados da ADCAP, sobre o equacionamento do déficit do Plano BD.
Enviada em: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 11:56
Para: Edson Luiz Sant’Ana
Assunto: RES: Postalis – Dúvidas
1- A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit vai ser somada com a contribuição que eu já pago?
Resposta:
A contribuição será um desconto adicional na folha de pagamento. Ela se dará separadamente para cada um dos planos da seguinte maneira:
Plano BD saldado
Ativos do plano BD Saldado – arão a pagar 3,94% sobre o valor do seu BPS; Aposentados do plano BD Saldado – além da contribuição de 9%, será descontada a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit de 3,94% sobre o valor de sua complementação de aposentadoria; Pensionistas do plano BD Saldado (que não pagavam contribuição alguma) – arão a pagar 3,94% sobre o valor de sua pensão;
As outras contribuições previstas do plano BD Saldado permanecerão sendo descontadas normalmente.
Plano PostalPrev
Ativos do plano POSTALPREV – O déficit está relacionado somente às coberturas de risco. O método atuarial adotado para financiamento desses benefícios prevê o ajuste da taxa específica de risco ao invés da criação de uma taxa extraordinária para essa finalidade. Não haverá alteração na contribuição básica. Aposentados do plano POSTALPREV – será descontado o percentual de 0,74% sobre o valor de sua aposentadoria. Pensionistas do plano POSTALPREV – será descontado o percentual de 0,74% sobre o valor de sua pensão.
As outras contribuições previstas do plano POSTALPREV permanecerão sendo descontadas.
2- A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit reduzirá ou aumentará o valor do meu BPS (Benefício Proporcional Saldado)?
Resposta:
O BPS não vai aumentar nem diminuir. A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit foi definida para assegurar o pagamento do BPS, aquele valor que é informado aos participantes ativos no contracheque, e para os assistidos, o valor do benefício. Sua finalidade é garantir equilíbrio à saúde do plano de benefícios.
3- O saldamento e o início das contribuições para o Postalprev não tinham ocorrido para equacionar o déficit do Plano BD?
Resposta:
O saldamento foi instituído para evitar que o crescimento salarial e a consequente necessidade de aumento das reservas para honrar os compromissos do plano implicassem em uma exigência de maior aporte de recursos por parte dos participantes e patrocinadora, o que seria inviável. O saldamento não impede que haja resultado deficitário no plano de benefícios. Outros fatores, explicitados na apresentação do equacionamento, como o aumento da longevidade, a queda da taxa de juros e o retorno de investimentos abaixo do esperado, também causam impacto no custeio dos planos.
4- Caso eu NÃO CONCORDE com esse desconto da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit, e queira ficar com o valor que tenho no BD Saldado, será possível isso?
Resposta:
Não, a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit é obrigatória e a ECT irá contribuir de forma paritária. Não seria possível manter o valor do BD Saldado sem o equacionamento. É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição. E, nesse caso, o participante perderá o direito ao benefício do BPS já garantido neste plano.
5- Qual é o embasamento legal para cobrança da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
A base legal encontra-se nos seguintes normativos: • Lei Complementar nº 108/2001, artigo 6°; • Lei Complementar nº 109/2001, artigo 21°; • Resolução CGPC nº 26/2008, artigos 28°, 29° e 30º (prevê que após 2 exercícios consecutivos com resultados deficitários, há obrigatoriedade de realização do equacionamento do déficit independentemente do plano ser saldado ou não).
Conforme determina a legislação citada, qualquer equacionamento deverá ser dividido entre a Patrocinadora (Correios) e os participantes, sejam eles ativos (em atividade) ou assistidos (que já recebem benefícios do Postalis).
6- Gostaria de saber até quando iremos pagar essa Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit foi calculada considerando o pagamento por prazo indeterminado. Entretanto, esse percentual será reavaliado anualmente, podendo ser reduzido, aumentado ou extinto. A reavaliação deve considerar as hipóteses de cálculo a serem adotadas, como tábua de longevidade, taxa de juros, rotatividade, além do retorno dos investimentos ao longo de cada ano e do patrimônio acumulado.
7- A contribuição extraordinária para equacionamento do déficit será fixa?
Resposta:
O Plano de Custeio aprovado para o ano de 2013 determinou a taxa de 3,94% sobre o valor atualizado do BPS para os participantes ativos e sobre o valor do benefício para aposentados e pensionistas. A patrocinadora contribuirá paritariamente. A cada ano, o atuário realizará avaliação do plano de benefícios, com estudos sobre o o comportamento da massa de participantes em relação à tábua de longevidade, taxa de juros, rotatividade, além do retorno dos investimentos ao longo de cada ano e do patrimônio acumulado, podendo manter, aumentar ou reduzir esse percentual.
8- Como simular a nova contribuição?
Resposta:
Para simular o valor da nova contribuição basta ar o site do Postalis www.postalis.com.br, clicar na imagem “Equacionamento do Déficit” e, em seguida, clicar no ícone no canto inferior esquerdo, onde está escrito “Simulador de Contribuições”.
9- Haverá algum desconto no contracheque ou na reserva financeira dos ex-participantes (desistentes) do Plano BD que mantêm saldo remanescente relativo às contribuições acumuladas anteriormente ao seu desligamento?
Resposta:
Não. O percentual da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit não será aplicado sobre as reservas financeiras dos desistentes (saldo de contribuições efetuadas pelos ex-participantes antes do seu desligamento), nem haverá desconto no contracheque.
10-Posso resgatar ou transferir a minha reserva do Plano BD para não ter que pagar a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
Não é possível o resgate ou portabilidade de suas contribuições para outra instituição enquanto você for empregado(a) ativo(a) da patrocinadora.
O resgate ou portabilidade de suas contribuições feitas ao Plano de Benefício Definido Saldado do Postalis somente poderá ser feito mediante o término do vínculo empregatício com a patrocinadora (artigos 52 e 58, respectivamente, do regulamento do plano BD).
Estas condições regulamentares atendem ao artigo 22 da Resolução n° 06 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Ministério de Previdência Social, publicada em 30/10/2003, que diz:
“artigo 22 – No caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício”.
Os valores estimados para resgate de contribuições e portabilidade encontram-se publicados mensalmente em seu contracheque. Esses valores não incluem as parcelas patronais, pois, por se tratar de um plano mutualista, tais parcelas são incorporadas ao patrimônio coletivo do plano.
11- Posso pedir o cancelamento do Plano BD/BPS para que o valor não seja cobrado na folha de pagamento? Como proceder? Quais as desvantagens?
Resposta:
Caso o participante venha a pedir cancelamento do Plano BD/BPS, ele perderá o direito ao BPS ou a qualquer outro benefício, como o de pensão por morte, e lhe restará somente o direito ao resgate de suas contribuições pessoais, devidamente corrigidas pelo indexador do plano, a partir da cessação do vínculo empregatício com a ECT. Esclarecemos que no PBD, não há resgate do saldo de contribuições efetuadas pela patrocinadora. Para os assistidos, um eventual cancelamento implicaria na perda de qualquer direito junto ao plano.
12- Posso ficar inadimplente com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit? Qual a consequência disso?
Resposta:
Não. O pagamento da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit é obrigatório. O participante que, por qualquer motivo, seja por desligamento da patrocinadora, por licença pelo INSS, por mandato sindical, por mandato eletivo, por determinação própria ou por motivos particulares deixar de efetuar o pagamento por 3 meses consecutivos, terá sua inscrição canceladapor inadimplência, conforme prevê o Regulamento do plano, artigo 12, inciso II.
Os participantes em qualquer uma das situações acima citadas, devem procurar o Núcleo Regional Postalis a fim de regularizar sua situação contributiva. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário ou débito em conta no Banco do Brasil.
13 – Haverá exceções para a cobrança da contribuição?
Resposta:
Não, A adesão ao Plano é facultativa e o equacionamento de eventuais déficits, por expressa determinação legal (art. 21 da LC 109/2011), deve ser ado por participantes, assistidos e patrocinadora de forma paritária (art. 6º da Lei Complementar 108/2011).
14- O valor pago mensalmente como Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit poderá ser utilizado para abatimento do Imposto de Renda como ocorre com o valor descontado como BPS-Contribuição Assistido?
Resposta:
Sim. A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit também poderá ser utilizada para abatimento no IRPF, inclusive para os assistidos.
15- Seria possível optar por deduzir a contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do valor de meu Benefício Proporcional Saldado- BPS?
Resposta:
Esta hipótese não está prevista no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.
16- O tempo de contribuição à Previdência Oficial (INSS) antes do ingresso na patrocinadora tem relação com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Resposta:
Sim. Esse tempo de contribuição tem impacto no valor de seu BPS e consequentemente sobre o valor da contribuição. A revisão do BPS é recomendável para todos os participantes que ainda não fizeram esse procedimento, pois ela permitirá o cálculo da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit sobre o valor correto de BPS a ser recebido, evitando pagamentos superiores neste momento ou diferenças a serem cobradas no futuro.
17 – Uma formalização de “Não Autorização” do desconto da Contribuição Extraordinária em folha de pagamento tem alguma validade?
Resposta:
A adesão ao Plano é facultativa e o equacionamento de eventuais déficits, por expressa determinação legal (art. 21 da LC 109/2011), deve ser ado por participantes, assistidos e patrocinadora de forma paritária (art. 6º da Lei Complementar 108/2011). É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, e do regulamento do PostalPrev, artigo 9º, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição.
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